Planeje sua marcenaria para 2025.
O começo de um novo ano é o momento ideal para renovar as energias e traçar p...
Certamente, você já ouviu a expressão “preto no branco”, que significa que algo ficou bem explicado e claro e que não haverá mal-entendidos no futuro sobre o assunto.
Isso é especialmente importante nos negócios. Como nos demais tipos de prestação de serviços, na marcenaria – atividade que também envolve fabricação e venda de um produto – é preciso ficar bem claros para todos o serviço que se combinou, o prazo de entrega, a execução do serviço e como ele será pago.
A melhor forma de garantir esse entendimento, para os dois lados, é colocar tudo no papel. Sim, um contrato deve ser bom para os dois lados, pois não beneficia somente o cliente. Para quem está prestando o serviço, é uma garantia de que não haverá reclamações futuras por algo que não se acertou previamente. Além disso, principalmente, garante-se que o cliente concorda com o preço e as condições de pagamento.
Um contrato de marcenaria não precisa ser algo complicado. Porém deve detalhar completamente os móveis que serão fabricados, número de peças, dimensões, materiais e acabamentos, além, é claro, do prazo de execução, valor total e de uma eventual multa no caso de atraso na quitação do pagamento.
Em uma matéria sobre esse assunto, o site Habitus Brasil afirma que podem constar no contrato as condições em que deve estar o local de instalação e até mesmo a planta elétrica e hidráulica do imóvel. Outra dica é solicitar ao cliente, após a instalação, a confirmação por escrito de que os móveis foram entregues conforme o contrato firmado.
O site ainda traz três modelos de contratos em que você pode se basear e adaptar conforme suas necessidades. Mas reforça a importância de consultar um advogado antes de adotar algum deles.
Confira aqui estes modelos de contratos: Modelo 1, Modelo 2 e Modelo 3.